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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 10:38
Negado pedido de empresa de software
O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, indeferiu o pedido de liminar de uma empresa americana de software.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2022 - 16:05
Negada indenização a familiares de paciente infectado durante internação
Por unanimidade, a 3ª Turma considerou que não houve conduta negligente por parte dos profissionais da instituição no caso, não podendo o Hospital ser responsabilizado por danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Março de 2014 - 15:10
Estado é responsabilizado por morte de presidiária

Ação Indenizatória
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2011 - 12:09
Clínica não é responsável por erro em cirurgia exclusivo do médico
A cirurgia ocorreu nas dependências da clínica, que forneceu medicamentos e equipe de enfermagem. Os médicos não têm vínculo com a clínica, onde são apenas cadastrados para usar as instalações
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 10:45
Decisão da 4ª Turma do TRT-1 declara nulo laudo pericial feito por fisioterapeuta
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, magistrado José Mateus Alexandre Romano, entendendo que para apurar a alegada doença ocupacional, a perícia deveria ter sido realizada por um profissional médico, e não por um fisioterapeuta
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2012 - 20:15
Gaze esquecida em corpo de paciente leva à condenação de hospital e médico
A paciente será indenizada moralmente em R$ 15 mil reais em razão da negligência por parte dos médicos durante o parto
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2023 - 12:17
Produtora de eventos é condenada a indenizar mulher atingida por drone

O valor total da indenização é de R$ 43.451,10, que inclui danos emergentes, lucros cessantes, danos estéticos e danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Julho de 2010 - 01:00
Plano de saúde. Cirurgia. Videolaparoscopia. Obesidade. Pagamento de despesas. Antecipação tutela deferida.

Para a prestação de serviços médicos que devem ser cobertos por plano de saúde, constatado a prova inequívoca.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 16 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
HC. Homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado.

Paciente pronunciado. Decretação da prisão preventiva.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Direito constitucional. Apelação cível.

Parte recorrida que sofre de patologia que demanda cirurgia com uso de materiais de alto custo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Erro médico. Bebê prematuro colocado em incubadora e submetido à fototerapia. Cegueira em um dos olhos.

Trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos (f. 456/468) numa "ação ordinária de indenização" proposta pelo menor Geferson Jorge Lohmann, representado por sua mãe, em face de Carlos Schaefer Lehmkuhl, Beneficência Camiliana - Hospital São Francisco e Município de Concórdia.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2007 - 01:00
Questões práticas de Direito Civil e Processual Civil
Questões práticas de Direito Civil e Processual Civil, extraídas das provas da OAB/SP, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
Defeitos dos negócios jurídicos em face do Código Civil de 2002
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2011 - 19:46
Câmara mantém revelia aplicada a trabalhadora que não provou ser impossível comparecer à audiência
Na época da notificação ela estava em seu sexto mês de gravidez de risco
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Março de 2011 - 16:24
Recurso ordinário. Ação rescisória.

Dispensa por justa causa. Prova falsa. Não configuração.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2014 - 14:15
ANS suspende comercialização de planos de saúde de seis operadoras
Prestadoras terão 30 dias para transferir sua carteira de consumidores para outra operadora, mantendo todos os serviços e direitos aos beneficiários
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2020 - 17:11
Novo Provimento do TJSP regulamenta as atividades presenciais
O retorno gradual se dará entre os dias 27/07 e 31/08 de 2020. A decisão poderá ser modificada por novo Ato do TJSP.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2022 - 10:35
O início da licença-maternidade em caso de menor prematuro

O objetivo principal deste trabalho trata de descrever e enfatizar os cuidados da mulher durante o período que antecede a gravidez, com a devida proteção à maternidade conforme previsão no artigo 7°, inciso XVIII, e artigo 201, inciso II, ambos da Constituição Federal. Como meio de propiciar essa garantia constitucional, é cabido à gestante o salário-maternidade da mesma forma que no decorrer da gravidez, e após o nascimento do bebê os cuidados e deveres deverão prosseguir, o que envolver-se-á atenção de natureza nutricional, comportamental e de estilo de vida, abrangendo igualmente toda a família. No intuito de abarcar o direito de licença-maternidade, em especial para as mães de filhos prematuros, cabe ressaltar sua relevância para o desenvolvimento humano, desde a concepção até a maturidade, que consiste em um período crítico e importante devido à multiplicidade de fatores genéticos e ambientais intrínsecos que influenciam, positiva ou negativamente, toda a vida da pessoa. Tal benefício é imperioso na promoção da dignidade e do melhor interesse em prol da criança e atendendo prontamente desde seus primeiros suspiros de vida, visto que possibilita a mãe o cuidado integral ao seu filho ao longo deste período, oportunizando-a manter-se no mercado de trabalho sem qualquer prejuízo à sua atividade profissional.

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